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Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI

Um dos CNPJ’s mais procurados hoje, no Brasil, é o Microemprrendedor Individual. Seja pela burocracia ser menor ou até mesmo porque muitos buscam se profissionalizar.
A Receita Federal exige que qualquer contribuinte, independente de sua atividade empresarial, informe seus rendimentos e isso acaba gerando muitas dúvidas, principalmente em quem trabalha como MEI.
O que devemos ter ciência é que o primeiro passo para o MEI é declarar seu imposto de renda como pessoa jurídica e após isso, deve verificar se precisa declarar, também, como pessoa física.

Pessoa Jurídica

De qualquer maneira, independente dos valores dos seus ganhos, é obrigatório que você, como Pessoa Jurídica, informe seus rendimentos.
Essa declaração ocorre através da sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Uma vez ao ano é necessário preencher um formulário que contenhas as informações do seu negócio.
O formulário está disponível no Portal do Simples Nacional e juntamente a ele é preciso enviar um relatório da sua receita mensal.
Com isto feito, você terá enfim declarado seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e poderá partir para o próximo passo que é a declaração como Pessoa Física.Pessoa Física
Lembrando que em alguns casos, o MEI precisará enviar também a declaração como Pessoa Física. Dizemos isso, pois nem todos se enquadram nos critérios adotados pela Receita Federal.

Apenas quem estiver dentro desse requisitos precisara efetuar a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Para sanar mais dúvidas que ainda tenham restado, o ideal é solicitar o auxílio de um escritório contábil.