A profissão de cuidador de idoso é regulamentada desde o ano 2012 e o contrato é feito seguindo as mesmas regras de trabalho para domésticas.
Portanto, há direito a registro na carteira de trabalho, salário fixo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado e demais benefícios garantidos por lei.
Contudo, vale ressaltar que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 12 horas. Então, caso o idoso precise de acompanhamento 24 horas por dia, será necessário contratar mais de um colaborador para que haja revezamento entre eles.
Enfim, quando um familiar idoso passa a requerer cuidados específicos, é necessário contratar um profissional devidamente habilitado para exercer essa função.
Por isso, a escolha de um cuidador de idoso precisa ser feita de forma bastante criteriosa, pois ele será responsável pelo bem-estar, qualidade de vida, saúde e segurança do familiar necessitado.
Desse modo, após escolher o que mais se encaixa em atender as necessidades, não deixe de formalizar sua contratação para evitar possíveis problemas na justiça.