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Médicos e Clínicas Médicas

Clínicas Médicas

Optem por diferentes tipos de enquadramento tributário. A legislação brasileira permite.... essa escolha costuma variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Tributação pelo Simples Nacional 
As empresas que optam pelo regime do Simples Nacional precisam estar enquadradas em alguns requisitos determinados pela lei. Nos casos em que a clínica atende a esses requisitos é possível optar por esse regime.

Nesses casos, a análise é feita a partir do valor da folha de pagamento e avaliação do faturamento da empresa, que em 2018 seguirá as seguintes regras:

microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil; pequenas empresas: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Tributação pelo Lucro Presumido
Diferentemente das empresas tributadas pelo Simples, o Lucro Presumido é o regime tributário indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Nesses casos, a pessoa jurídica tem uma alíquota a partir de 16,33% (impostos federais + ISS). * ISS em muitos dos casos pode ser pago em taxa única (peça maiores informações). Além disso, a clínica que está enquadrada nesse regime deve adquirir o certificado digital, procedimento comum aos profissionais que emitem notas fiscais na modalidade eletrônica.

Médicos

Todo o processo de formalização segue um fluxo normal de qualquer outra empresa.


Devido à elevada carga tributária, muitos hospitais estão preferindo contratar Médicos como pessoas jurídicas. Isso reduz a tributação e encargos trabalhista para ambas as partes.


O Médico pessoa jurídica é tributado nos três regimes tributários atualmente permitidos no Brasil  o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Lucro presumido que é o mais comum, a tributação fica em torno de 16,33%. Em alguns municípios  que o ISS é de 2% esse valor reduz para aproximadamente 13,33%.


Já sendo tributado como pessoa física,  esse percentual pode chegar a 27,5% .


Outro ponto importante. O Hospital ou Clínica que contratar o Médico como pessoa física, precisa pagar  20% de INSS sobre o valor pago, por isso o incentivo de realizarmos abertura de empresa para médicos.


O processo de abertura é bem parecido com as demais atividades de prestação de serviços. A grande diferença está na responsabilidade técnica e na forma de natureza jurídica proposta. Para empresas que são constituídas por sócios médicos, o mais indicado é a sociedade simples, devido ao valor de ISS que pode ser reduzido e pago de forma fixa e trimestralmente.


Agora se a empresa tiver sócio que não seja médico, precisa se aberta como sociedade LTDA na junta comercial.  Quando isso acontece, a empresa não pode ser enquadrada como sociedade uniprofissional e pagar o ISS trimestral. Para esse tipo de sociedade médica, o pagamento do ISS é sobre o faturamento e pode variar de 2% a 5%
É natural que o Doutor ou a Doutora não entenda como deve fazer após abrir sua empresa médica. Precisamos salientar, que existe diversas obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e legais que são de prerrogativa de um Contador. Mesmo que sua empresa, não tenha movimento ou ela seja muito pequena, é obrigatório manter a escrituração contábil e fiscal. Para isso é importante contar com uma contabilidade especializada na execução desse trabalho.


Nosso processo de abertura de empresa para médicos, é ágil e eficiente. Contrate assessoria contábil especializada para não se preocupar mais com contabilidade e tributos, geramos a você tranquilidade.